LEI Nº. 3.788, DE 19 DE JUNHO DE
1991.
Autoriza liberar contribuição financeira a
SOCIEDADE ESPÍRITO-SANTENSE DE CARDIOLOGIA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a
importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) em favor da SOCIEDADE
ESPÍRITO-SANTENSE DE CARDIOLOGIA, entidade civil sem fins lucrativos, destinada
a realização do “ IV Congresso espírito-santense de
Cardiologia” e “ V Congresso Sudeste de Cardiologia” que será realizado no
período de
Artigo 2º
— Como contrapartida pela contribuição, a sociedade se compromete a realizar a
“Semana do Coração” nesta cidade, com data a ser programada.
Artigo 3º -
Os recursos para atender a liberação de que trata o Artigo 1º, correrão . conta do Subelemento —
3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos, integrante da Atividade:
10.01.13755282.26 — Manutenção da Saúde, da Secretária Municipal de Saúde e
Assistência Social.
Artigo 4º
— Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrario.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra - se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de junho de 1991.
Prefeito Municipal
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de junho de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.