Revogada pela Lei nº. 4092/1994
LEI
Nº. 3.789, DE 19 DE JUNHO DE 1991.
Dispõe sobre a extinção da
ADEMC-Administraçao dos Estádios Municipais de Colatina e
outras previdências:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º - Fica extinta a ADEMC -
Administração dos Estádios Municipais de Colatina, Entidade Autárquica
Municipal criada pela Lei nº. 1930, de 07 de Dezembro de 1 967.
Artigo
2º - As atribuições a cargo da autarquia
extinta segundo disposto na presente lei ficam transferidas para o Departamento
de Educação Física e Desporto Educacional integrante da Secretaria Municipal de
Educação.
Artigo
3º - Os servidores do quadro da ADEMC -
Administração dos Estádios Municipais Colatina ficam transferidos para o quadro
da Prefeitura Municipal de Colatina que o lotará de acordo com suas
necessidades.
Artigo
4º - Os bens imóveis integrantes do
patrimônio da Autarquia extinta serão incorporados ao patrimônio Prefeitura da
Municipal de Colatina, mediante termo lavrado na forma da lei.
Parágrafo
Único - O Prefeito
Municipal determinara o levantamento imediato de todos os bens que constitui o
patrimônio da ADEMC, para imediata transferência em favor da Prefeitura.
Artigo
5º - Os bens móveis, materiais e
equipamentos integrantes do acervo da entidade a
alude o art 1º, passarão ao patrimônio do município, apos inventario, a ser
efetuado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e dos
recursos Humanos.
Artigo
6º - Os direitos adquiridos por
terceiros sobre uso de bens da autarquia extintas, serão preservados pela
Administração Municipal, quando decorrentes de contratos ou instrumentos
revestidos formalidades legais.
Artigo
7º - Os contratos e outros instrumentos
firmados entre a autarquia e terceiro serio encaminhados à Procuradoria Geral
Municipal para analise e encaminhamento de providencias quando couber.
Artigo
8º - Fica revogada a Lei Municipal nº.
1.930, de 07 de dezembro de 1 967 e demais disposições em contrario.
Artigo
9º - Esta Lei entrara em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra - se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 19 de junho de 1991.
Prefeito
Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de junho
de 1991.
Chefe
do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.