Revogada pela Lei nº. 4092/1994

LEI Nº. 3.789, DE 19 DE JUNHO DE 1991.

Dispõe sobre a extinção da ADEMC-Administraçao dos Estádios Municipais de Colatina e
outras previdências: 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica extinta a ADEMC - Administração dos Estádios Municipais de Colatina, Entidade Autárquica Municipal criada pela Lei nº. 1930, de 07 de Dezembro de 1 967.

Artigo 2º - As atribuições a cargo da autarquia extinta segundo disposto na presente lei ficam transferidas para o Departamento de Educação Física e Desporto Educacional integrante da Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 3º - Os servidores do quadro da ADEMC - Administração dos Estádios Municipais Colatina ficam transferidos para o quadro da Prefeitura Municipal de Colatina que o lotará de acordo com suas necessidades.

Artigo 4º - Os bens imóveis integrantes do patrimônio da Autarquia extinta serão incorporados ao patrimônio Prefeitura da Municipal de Colatina, mediante termo lavrado na forma da lei.

Parágrafo Único - O Prefeito Municipal determinara o levantamento imediato de todos os bens que constitui o patrimônio da ADEMC, para imediata transferência em favor da Prefeitura.

Artigo 5º - Os bens móveis, materiais e equipamentos integrantes do acervo da entidade a
alude o art 1º, passarão ao patrimônio do município, apos inventario, a ser efetuado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e dos recursos Humanos.

Artigo 6º - Os direitos adquiridos por terceiros sobre uso de bens da autarquia extintas, serão preservados pela Administração Municipal, quando decorrentes de contratos ou instrumentos revestidos formalidades legais.

Artigo 7º - Os contratos e outros instrumentos firmados entre a autarquia e terceiro serio encaminhados à Procuradoria Geral Municipal para analise e encaminhamento de providencias quando couber.

Artigo 8º - Fica revogada a Lei Municipal nº. 1.930, de 07 de dezembro de 1 967 e demais disposições em contrario.

Artigo 9º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de junho de 1991.

Prefeito Municipal

                                             Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de junho de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.