LEI Nº. 3.790, DE 19 DE JUNHO DE 1991.
Autoriza ressarcir o SAAE — Serviço Autônomo
de Água e Esgoto por gastos com o material empregado nas ligações domiciliares
de água e esgoto:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento ao
SAAE — Serviço Aut6nomo de Água e Esgoto, como forma de ressarcimento, os
gastos decorrentes da aquisição do material empregado na execução dos serviços
de ligações domiciliares de água e esgoto das famílias de baixa renda.
Parágrafo Único — O valor a ser efetuado ao SAAE, decorrente da autorização contida
neste artigo, de Cr$ 328.629,75 e o processo de pagamento será instruído com o
orçamento discriminativo dos custos apresentados pelo órgão credor.
Artigo 2º -
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrario.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra – se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de junho de 1991.
Prefeito Municipal
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de junho de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.