LEI Nº. 3.793, DE 02 DE JULHO DE 1991.

Autoriza liberar ajuda em favor de JONAS MOSCON:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar uma ajuda financeira no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) em favor de JONAS MOSCON.

Parágrafo Único — Os recursos destinam—se ao pagamento de despesas oriundas de tratamento médico—hospitalar, incluindo intervenção cirúrgica a que devera ser submetido o Senhor Jonas Moscon.

Artigo 2º - O beneficiário prestara contas dos recursos recebidos imediatamente a utilização dos mesmos.

Artigo 3º - Os recursos necessários a atender a despesa prevista nesta Lei correrão a contas da dotação orçamentária assim classificada: 10 — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social Atividade: 15814862.27 — Manutenções da Assistência Social 3.2.5.9 — Outras Transferências a Pessoas... Cr$ 2.000.000,00

Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 02 de julho de 1991.

Prefeito Municipal

                                            Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de julho de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.