LEI Nº. 3.795, DE 02 DE JULHO DE
1991.
Autoriza liberar ajuda em favor de Antonio
Santos Silva:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
liberar auxílio financeiro no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil
cruzeiros) em favor de Antonio Santos Silva.
Parágrafo Único — Os recursos destinam-se a aquisição de duas
próteses tipo bota em fibra de vidro.
Artigo 2º - O beneficiário prestara imediatamente utilização contas
dos recursos recebidos dos mesmos.
Artigo 3º - Os recursos necessários a atender a despesa prevista
nesta Lei correrão a conta
da dotação orçamentária assim classificada:
Artigo 4º -
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 02 de julho de 1991.
Prefeito Municipal
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de julho de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.