LEI Nº. 3.796, DE 02 DE JULHO DE 1991.
Autoriza o Poder
Executivo Municipal contrair empréstimo com a CVRD e firmar o respectivo
contrato:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, fazendo uso de suas atribuições legais e especialmente das que constam no inciso XVII do iArtigo 154 da Lei Orgânica Municipal, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
contrair empréstimo com a Companhia Vale do Rio Doce CVRD, no valor de Cr$.
10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
§ 1º - Os recursos provenientes da operação de credito
autorizada no caput deste artigo é a parcela da participação financeira da CVRD
no projeto de drenagem e pavimentação das ruas situadas na Praça do Sol Poente,
na cidade de Colatina.
§ 2º - Para formalização do empréstimo fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a firmar o respectivo contrato com a Empresa
financiadora.
Artigo 2º - A amortização do empréstimo será efetuada no prazo de 18
(dezoito) meses, juros de 1% (um por cento) ao ano e atualização monetária do
saldo devedor calculada em 80% (oitenta por cento) do índice acumulado Taxa da
referencial, quando houver, ou de outro índice oficial que o substituir.
Artigo 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
oferecer como garantia da dívida, cotas partes provenientes do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM, até o valor do empréstimo, acrescido dos
respectivos encargos financeiros.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 02 de julho de 1991.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 02 de julho de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.