LEI Nº. 3.798, DE 08 DE JULHO DE 1991.
Autoriza conceder
ajuda financeira para atendimento na área de saúde:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder uma ajuda financeira no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta
mil cruzeiros) a HELENA MARGARIDA LECCHI SOARES, destinada ao pagamento das
despesas com locomoção até a cidade de São Paulo, acompanhando seu filho menor
ANDRE LECCHI SOARES, para tratamento cirúrgico.
Artigo 2º - Os recursos necessários a atender as despesas previstas
no Artigo anterior correrão
contas da dotação orçamentária assim classificada:
10.01.13754282.26 — Manutenção da Saúde
3.2.5.9 — Outras Transferências a Pessoas... Cr$
250.000,00
Artigo 3º — o benefici&rio prestara
contas dos recursos recebidos imediatamente à utilização dos mesmos.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 08 de julho de 1991.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 08 de julho de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.