LEI Nº. 3.800, DE 08 DE JULHO DE 1991.

Declara área de utilidade pública para efeitos de desapropriação e autoriza doação ao Estado do Espírito Santo:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para efeitos de desapropriação por via amigável ou judicial, uma área de terra urbana, integrante do loteamento situado no Bairro Moacir Brotas que consta pertencer a Vila Nova Administração Empreendimentos e Participações S/A, pelo preço de Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhes de cruzeiros), constituída de 24 lotes das quadras 170 e 174, a seguir especificados:

Quadra 170 — lotes: 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20.

Quadra 174 — lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14.

Artigo 2º — Apos concluída a desapropriação fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar para o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Educação, a área especificada no artigo anterior.

Artigo revogada pela Lei nº. 4038/1993

Artigo 3º — O terreno a ser doado destinar—se—á a implantação do Centro Integra do de Apoio a Criança pelo Estado do Espírito Santo, com recursos do Tesouro Federal, através do Programa Minha Gente.

Artigo revogado pela Lei nº. 4038/1993

§     — O prazo para construção da obra de que trata este artigo de 02 (dois) anos, contados da data da publicação da presente Lei.

§        — O não cumprimento da condição de que trata o artigo anterior implicara no retorno automático do imóvel doado ao patrimônio do Município, independente de qualquer medida judicial.

Artigo 4º — Os recursos para custear as despesas decorrentes da desapropriação autorizada no Artigo 1º, correrão por conta da dotação orçamentária consignada no Projeto. 

Artigo alterado pela Lei nº. 3829/1991

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 08 de julho de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de julho de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.