LEI Nº. 3.800, DE 08 DE JULHO
DE 1991.
Declara
área de utilidade pública para efeitos de
desapropriação e autoriza doação ao Estado do Espírito
Santo:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de
utilidade pública para efeitos de desapropriação por via amigável ou judicial,
uma área de terra urbana, integrante do loteamento situado no Bairro Moacir
Brotas que consta pertencer a Vila Nova Administração Empreendimentos e
Participações S/A, pelo preço de Cr$ 24.000.000,00 (vinte e
quatro milhes de cruzeiros), constituída de 24 lotes das quadras 170 e
Quadra 170 — lotes: 11, 12, 13, 14, 15, 16,
17, 18, 19 e 20.
Quadra 174 — lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06,
07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14.
Artigo 2º — Apos concluída a desapropriação fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a doar para o Estado do Espírito Santo,
através da Secretaria de Estado da Educação, a área especificada no artigo
anterior.
Artigo revogada pela Lei nº. 4038/1993
Artigo 3º — O terreno a ser doado destinar—se—á a
implantação do Centro Integra do de Apoio a Criança pelo Estado do
Espírito Santo, com recursos do Tesouro Federal, através do Programa Minha
Gente.
Artigo
revogado pela Lei nº. 4038/1993
§ 1º — O prazo para construção da obra de que
trata este artigo de 02 (dois) anos, contados da data da publicação da presente
Lei.
§ 2º — O não cumprimento da condição de
que trata o artigo anterior implicara no retorno automático do imóvel doado ao
patrimônio do Município, independente de qualquer medida judicial.
Artigo 4º — Os recursos para custear as despesas decorrentes da
desapropriação autorizada no Artigo 1º, correrão por conta da dotação
orçamentária consignada no Projeto.
Artigo
alterado pela Lei nº. 3829/1991
Artigo 5º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 08 de
julho de 1991.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 08 de julho de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.