LEI Nº. 3.801, DE 10 DE JULHO DE 1991.

Autoriza firmar Convênio de Cooperação com as OBRAS PASSIONISTAS SÃO PAULO DA CRUZ:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio de Cooperação com as OBRAS PASSIONISTAS SÃO PAULO DA CRUZ.

§           - O Convênio de que trata este artigo objetiva o compromisso da Prefeitura de colocar à disposição da CRECHE CASULO SANTO ANTONIO 26 (vinte e seis) servidores do seu quadro e o repasse de ajuda financeira, a titulo de subvenção, no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) mensais, para o período de junho a dezembro de 1 991, em favor das Obras Passionistas São Paulo da Cruz.

§                 - Quanto ao valor da subvenção para o período janeiro a dezembro de 1992, este será fixado no decorrer de janeiro de 1 992.

Artigo 2º - O Convenio terá vigência ate dezembro de 1 992, podendo ser prorrogado se houver interesse dos conveniados.

Artigo 3º - As Obras Passionistas São Paulo da Cruz prestarão contas da ajuda financeira recebida, mensalmente, ate o termino do mês subseqüente ao da liberação da ajuda mensal.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 1991.

Artigo 5º - revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de julho de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de julho de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.