LEI Nº. 3.802, DE 10 DE JULHO DE 1991.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação direitos de posse e benfeitorias pertencente a Lourenço Pereira do Nascimento:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade publica para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os direitos de posse constituídos sobre o lote de terreno urbano no Bairro Colatina Velha, nesta cidade, de propriedade do Município de Colatina, com área de 120,00 m² (metros quadrados) e benfeitorias nele edificadas, que consta pertencer a Lourenço Pereira do Nascimento, pelo preço de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros).

Artigo 2º - A desapropriação prevista nesta Lei tem por finalidade a desobstrução da área para continuidade das obras de construção de galerias de redes pluvial e esgoto sanitário.

Artigo 3º - Os recursos necessários ao pagamento da indenização pela desapropriação prevista no artigo primeiro correrão à conta da dotação consignada no projeto: 03070211.06 - Desapropriação de imóveis - 4.1.1.0 - Obras e instalações da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de julho de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de julho de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.