LEI Nº. 3.802, DE 10 DE JULHO DE 1991.
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação direitos de posse e benfeitorias
pertencente a Lourenço Pereira do Nascimento:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade publica
para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os direitos de posse constituídos
sobre o lote de terreno urbano no Bairro Colatina Velha, nesta cidade, de
propriedade do Município de Colatina, com área de
Artigo 2º - A desapropriação prevista nesta Lei tem por finalidade a
desobstrução da área para continuidade das obras de construção de galerias de
redes pluvial e esgoto sanitário.
Artigo 3º - Os recursos necessários ao pagamento da indenização pela
desapropriação prevista no artigo primeiro correrão à conta da dotação consignada
no projeto: 03070211.06 - Desapropriação de imóveis - 4.1.1.0 - Obras e instalações
da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de julho de 1991.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 10 de julho de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.