LEI Nº. 3.803, DE 10 DE JULHO DE 1991.

Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação, direitos de posse e benfeitorias pertencentes a LEANDRO QUEIROZ TOREZANI:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade publica para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os direitos de posse constituídos sobre o lote de terreno urbano no Bairro Colatina Velha, nesta cidade, de propriedade do Município de Colatina, com área de 120,00 m² (metros quadrados) e benfeitorias nele edificadas, que consta pertencer a Lourenço Pereira do Nascimento, pelo preço de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros).

Parágrafo Único – O objetivo da desapropriação prevista neste artigo e a utilização do terreno na construção de redes captadoras de esgoto sanitários e drenagem de águas pluviais.

Artigo 2º - Os recursos necessários ao pagamento da despesa decorrente da desapropriação decretada pela presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária do subelemento:

4.1.1.0 – Obra e Instalações

Projeto: 03070211.06 – Desapropriação de Imóveis, da Secretaria Municipal de Administração e dos recursos Humanos.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de julho de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de julho de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.