LEI Nº. 3.804, DE 19 DE JULHO DE 1991.
Declara imóvel de
utilidade pública para efeitos de desapropriação:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade publica para efeitos de desapropriação,
por via amigável ou judicial, o imóvel localizado no Bairro São Vicente, nesta
cidade, medindo
Artigo 2º - A desapropriação de que trata o artigo primeiro destinar
se á a abrigar a clientela estudantil de 1ª a 8ª serie em decorrência da extensão
da carga horária da Escola de Primeiro Grau Cleres Martins Moreira com a universalização do Ensino dentro do
Programa do Ensino Fundamental.
Artigo 3º - Os recursos para custear as despesas decorrentes da desapropriação
autorizada no artigo primeiro serão repassados pelo Governo do Estado, através
de Convênio a ser firmado com o Município:
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de julho de 1991.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 19 de julho de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.