LEI Nº. 3.804, DE 19 DE JULHO DE 1991.

Declara imóvel de utilidade pública para efeitos de desapropriação:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade publica para efeitos de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel localizado no Bairro São Vicente, nesta cidade, medindo 16,50 m de frente, m de lado, 24,50 m de lado, tendo este mesmo lado 3,00 m de esquina, 26,00 m de outro lado, fundos 14,00 m, confrontando-se com a Rua José Barroso da Silva Junior, lado Rua Tupys e Viúva Salvador e fundos com quem de direito pelo preço de Cr$ 21.000.000,00 pertencente a “SOCIEDADE SAO VICENTE DE PAULA”.

Artigo 2º - A desapropriação de que trata o artigo primeiro destinar se á a abrigar a clientela estudantil de 1ª a 8ª serie em decorrência da extensão da carga horária da Escola de Primeiro Grau Cleres Martins Moreira com a universalização do Ensino dentro do Programa do Ensino Fundamental.

Artigo 3º - Os recursos para custear as despesas decorrentes da desapropriação autorizada no artigo primeiro serão repassados pelo Governo do Estado, através de Convênio a ser firmado com o Município:

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de julho de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de julho de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.