LEI Nº. 3.805, DE 26 DE JULHO DE 1991.
Autoriza conceder ajuda
financeira para atendimento na área de saúde:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder uma ajuda no valor de financeira Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros),
a Pascoal Romanha, destinada ao pagamento das despesas com locomoção ate a
cidade do Rio de Janeiro, acompanhando sua filha menor, Maria Aparecida Romanha,
para tratamento cirúrgico.
Artigo 2º - Os recursos necessários a atender a atender as despesas previstas no
artigo anterior correrão à conta da dotação orçamentária assim classificada:
10 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Atividade: 15814862.27 - Manutenção
da Assistência Social
3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas Cr$ 120.000,00
Artigo 3º - O beneficiário prestara contas dos recursos recebidos imediatamente
à utilização dos mesmos.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 26 de julho de 1991.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 26 de julho de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.