LEI Nº. 3.809, DE 08 DE AGOSTO DE 1991.

Autoriza liberar ajuda em favor de Francisco de Assis Felix:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar auxilio financeiro no valor de Cr$... 150.000,00 11 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) em favor de Francisco de Assis Felix.

Parágrafo Único - Os recursos destinam-se ao pagamento das despesas oriundas de tratamento medico hospitalar a que  devera seu filho  Patrick Hernandes  da Silva  ser  submetido.

Artigo 2º - O beneficiário prestara contas dos recursos recebidos imediatamente à utilização dos mesmos.

Artigo 3º - Os recursos necessários a atender a despesa prevista nesta Lei correrão à conta da dotação orçamentária assim classificada:

10 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

Atividade: 15814862.27 - Manutenção da Assistência Social

3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas Cr$ 15O.OOOOO          

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 08 de agosto de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de agosto de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.