LEI Nº. 3.809, DE 08 DE AGOSTO DE 1991.
Autoriza liberar ajuda
em favor de Francisco de Assis Felix:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
liberar auxilio financeiro no valor de Cr$... 150.000,00 11 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) em
favor de Francisco de Assis Felix.
Parágrafo Único - Os recursos destinam-se ao pagamento
das despesas oriundas de tratamento medico hospitalar a que devera seu filho Patrick Hernandes da Silva ser submetido.
Artigo 2º - O beneficiário prestara contas dos recursos recebidos imediatamente
à utilização dos mesmos.
Artigo 3º - Os recursos necessários a atender a despesa prevista nesta
Lei correrão à conta da dotação orçamentária assim classificada:
10 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Atividade: 15814862.27 - Manutenção
da Assistência Social
3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas Cr$ 15O.OOOOO
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 08 de agosto de 1991.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 08 de agosto de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.