Revogada pela Lei nº. 4061/1993
LEI
Nº. 3.810, DE 12 DE AGOSTO DE 1991.
Autoriza doar área
de terras ao Estado do Espírito Santo para construção de um prédio destinado a
abrigar equipamentos na área de Segurança Pública:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado Espírito Santo, através da
Secretaria de Estado da Segurança Pública uma área de terras de propriedade do
município de Colatina medindo
Parágrafo
Único - A área destinar-se-á
à construção de um Prédio destinado a abrigar equipamentos para a Segurança
Publica, como: Instituto Medico Legal, Delegacia de Policia, Serviço de
Identificação e apartamentos residenciais para os delegados de policia.
Artigo
2º - Fica estabelecido o prazo Maximo de
520 (quinhentos e vinte) dias, contados da aprovação desta lei, para a
construção da obra, findo o qual, o imovel reverterá ao domínio do Município
independente de quais quer medidas judiciais ou extra-judiciais.
Artigo
3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 12 de agosto de 1991.
Prefeito
Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 1991.
Chefe
do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.