Revogada pela Lei nº. 4061/1993

LEI Nº. 3.810, DE 12 DE AGOSTO DE 1991.

Autoriza doar área de terras ao Estado do Espírito Santo para construção de um prédio destinado a abrigar equipamentos na área de Segurança Pública:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública uma área de terras de propriedade do município de Colatina medindo 696,55 m², metro de 108,20 ml, confrontando-se com a Rua Pedro Epichim, prédio do corpo de Bombeiros, Avenida Beira Rio e Praça Pública.

Parágrafo Único - A área destinar-se-á à construção de um Prédio destinado a abrigar equipamentos para a Segurança Publica, como: Instituto Medico Legal, Delegacia de Policia, Serviço de Identificação e apartamentos residenciais para os delegados de policia.

Artigo 2º - Fica estabelecido o prazo Maximo de 520 (quinhentos e vinte) dias, contados da aprovação desta lei, para a construção da obra, findo o qual, o imovel reverterá ao domínio do Município independente de quais quer medidas judiciais ou extra-judiciais.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.