LEI Nº. 3.811, DE 13 DE AGOSTO DE 1991.
Dispõe sobre o mecanismo
de transferência da titularidade de cruzados novos a nível Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que
estabelece a Circular BACEM Nº. 001985, de 04/07/91 e Medida Provisória nº 297,
de 28/06/91, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O mecanismo de transferência de titularidade de cruzados
novos poderá ser utilizado para pagamento total ou parcial de débitos de qualquer origem ou
natureza vencidos até 31/12/90, junto ao Município e suas Autarquias.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de agosto de 1991.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 13 de agosto de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.