LEI Nº. 3.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1991.
Autoriza liberar ajuda
em favor de Jonaci Rogue Frigi:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a autorizado a
liberar auxilio financeiro no valor Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) em
favor de Jonaci Roque Frigi
Parágrafo Único - Os recursos destinam-se ao
pagamento das despesas oriundas de tratamento médico-hospitalar, incluindo intervenção
cirúrgica a que devera ser submetido seu filho Dário Frigi.
Artigo 2º - O beneficiário prestará contas dos recursos recebidos imediatamente
à utilização dos mesmos.
Artigo 3º - Os recursos necessários a atender a despesa prevista nesta
lei correrão à conta da dotação orçamentária assim classificada:
10 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social
Atividade: 15814862.27 - Manutenção
da Assistência Social
3.2.5.9 - Outras. Transferências a Pessoas Cr$... 200.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de agosto de 1991.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 19 de agosto de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.