LEI Nº. 3.816, DE 23 DE AGOSTO DE 1991.
Autoriza liberar uma
ajuda a Delegada de Policia da Mulher:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a autorizado a
conceder uma ajuda financeira no valor de Cr$... 150.000,00 (cento e cinqüenta mil
cruzeiros) a Delegada de Policia da Mulher.
Parágrafo Único - A ajuda destina-se a custear o
transporte aéreo da beneficiada para participar do III Encontro Nacional de
Delegadas, em Brasília, no período de
Artigo 2º - A beneficiada se obriga a prestar contas dos recursos recebidos
imediatamente após a utilização dos mesmos, que não poderá ultrapassar o prazo
de 90 (noventa) dias.
Artigo 3º - Os recursos para atender a autorização contida no artigo
1º correrão por conta da dotação orçamentária assim classificada:
02 - Gabinete do Prefeito
Atividade: 03070202.02 Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.3.2 - Outros Serviços encargos
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de agosto de 1991.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 23 de agosto de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.