LEI Nº. 3.816, DE 23 DE AGOSTO DE 1991.

Autoriza liberar uma ajuda a Delegada de Policia da Mulher:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a autorizado a conceder uma ajuda financeira no valor de Cr$... 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) a Delegada de Policia da Mulher.

Parágrafo Único - A ajuda destina-se a custear o transporte aéreo da beneficiada para participar do III Encontro Nacional de Delegadas, em Brasília, no período de 26 a 28 de agosto de 1 991.

Artigo 2º - A beneficiada se obriga a prestar contas dos recursos recebidos imediatamente após a utilização dos mesmos, que não poderá ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias.                         

Artigo 3º - Os recursos para atender a autorização contida no artigo 1º correrão por conta da dotação orçamentária assim classificada:

02 - Gabinete do Prefeito

Atividade: 03070202.02 Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.1.3.2 - Outros Serviços encargos

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de agosto de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de agosto de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.