LEI Nº. 3.818, DE 23 DE AGOSTO DE 1991.

Autoriza liberar contribuição financeira ao CECIC — Centro de Cultura Italiana de Colatina:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contribuir com a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) em favor da CECIC Centro de Cultura Italiana de Colatina.

Parágrafo Único — Os recursos destinam—se a custear parte das despesas com a apresentação do Coro Italiano “Monti Pallidi” nesta cidade, promovida pela entidade.

Artigo 2º - A beneficiada prestará contas dos recursos recebidos imediatamente à utilização dos mesmos.

Artigo 3º - Os recursos necessários atender a liberação de que trata o Artigo 1º correrão conta do Subelemento: 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos, integrantes da Atividade: 08483632.23 — Promoção do Turismo e Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de agosto de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de agosto de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.