LEI Nº. 3.822, DE 09 DE SETEMBRO DE 1991.

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, direitos de posse e benfeitorias pertencentes a MIGUEL MENDES RODRIGUES.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade publica para efeito de desapropriação por via amigável ou judicial, os direitos de posse constituídos sobre um lote de terras situado no Bairro Colatina Velha, nesta cidade, medindo 10,00 ms² de frente e 30,00 ms² de fundos e benfeitorias sobre ele edificadas sendo uma barraca de 04 cômodos cujo terreno é de propriedade do Município, sendo a posse exercida por Miguel Mendes Rodrigues, proprietário das benfeitorias, tudo pelo valor de Cr$ 500.00.000 (quinhentos mil cruzeiros).

Parágrafo Único - O objetivo da desapropriação prevista neste artigo é a abertura de uma rua para beneficiar moradores da região.

Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura da despesa de corrente da desapropriação, correrão a conta da dotação orçamentária consignada no subelemento 4.1 .1.0 – Obras e Instalações da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos - Projeto 03070211.06 – Desapropriação de Imóveis.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de setembro de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de setembro de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.