LEI Nº. 3.825, DE 09 DE SETEMBRO DE 1991.
Declara de utilidade
publica para desapropriação, área que especifica:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação,
por via amigável ou judicial, a área de terras com
§ 1º — O pagamento do valor do terreno desapropriado nos
termos deste artigo será efetuado ao Senhor Bento Marchiori Primo, devidamente
habilitado para efetuar a transação na forma da Lei.
§ 2º — A desapropriação tem por finalidade o uso do
im6vel pelo Município na formação de área verde para contenção das encostas
adjacentes ao Bairro Santa Cecília, a ser concluída no prazo Maximo de 06
(seis) meses.
Artigo 2º - Os recursos necessários às despesas decorrentes da desapropriação
prevista nesta Lei correrão conta da dotação
consignada no subelemento — 4.1.1.0 — Obras e Instalações, Projeto: 03070211.06
— Desapropriação de Im6veis, da Secretaria Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de setembro de
1991.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 09 de setembro de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.