LEI Nº. 3.825, DE 09 DE SETEMBRO DE 1991.

Declara de utilidade publica para desapropriação, área que especifica:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terras com 200,00 m2 (metros quadrados) constituída do lote de terreno urbano de Nº. 08, da quadra “M”, situado no loteamento pertencente ao espolio Cecília Loss Pretti, com direitos transferidos ao Senhor Bento Marchiori Primo, pelo preço de Cr$ 350.000,00.

§      — O pagamento do valor do terreno desapropriado nos termos deste artigo será efetuado ao Senhor Bento Marchiori Primo, devidamente habilitado para efetuar a transação na forma da Lei.

§          — A desapropriação tem por finalidade o uso do im6vel pelo Município na formação de área verde para contenção das encostas adjacentes ao Bairro Santa Cecília, a ser concluída no prazo Maximo de 06 (seis) meses.

Artigo 2º - Os recursos necessários às despesas decorrentes da desapropriação prevista nesta Lei correrão conta da dotação consignada no subelemento — 4.1.1.0 — Obras e Instalações, Projeto: 03070211.06 — Desapropriação de Im6veis, da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de setembro de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de setembro de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.