LEI Nº. 3.826, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991.
Aprova Loteamento
denominado MORADA DO SOL, de propriedade da Imobiliária Fonte Rica Ltda:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aprovado o projeto de parcelamento urbano referente
ao “Loteamento Morada do Sol”, pertencente à Imobiliária Fonte Rica Ltda.,
situado à margem esquerda da BR 259, sentido Colatina/Baixo Guandu, constante
do processo PMC 1303/91.
Artigo 2º - O projeto—de—lei sobre a aprovação de que dispõe o
Artigo 1º, perfaz uma área de
ÁREA DE QUADRAS COM 355 LOTES..............
ÁREAS DE RUAS..........................................
ÁREAS VERDES............................................
ÀREAS DE PRAÇAS........................................
ÁREA PARA EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS......
ÁREA TOTAL................................................
Artigo 3º - A expedição ao alvará de licença de aprovação do loteamento
fica condicionado a lavratura e formalização do Termo
de Caução, com o cauciona mento da área equivalente ao custo dos serviços de
infra—estrutura não realizados pela proprietária.
Parágrafo Único — O Termo de Caução só será
admitido após o registro no Cartório Imobiliário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de setembro de
1991.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 10 de setembro de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.