LEI Nº. 3.826, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991.

Aprova Loteamento denominado MORADA DO SOL, de propriedade da Imobiliária Fonte Rica Ltda:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica aprovado o projeto de parcelamento urbano referente ao “Loteamento Morada do Sol”, pertencente à Imobiliária Fonte Rica Ltda., situado à margem esquerda da BR 259, sentido Colatina/Baixo Guandu, constante do processo PMC 1303/91.

Artigo 2º - O projeto—de—lei sobre a aprovação de que dispõe o Artigo 1º, perfaz uma área de 350.383,93 m², assim discriminado:

ÁREA DE QUADRAS COM 355 LOTES.............. 199.967,23 m²        57,07 %

ÁREAS DE RUAS.......................................... 60.442,00 m²         17,24 %

ÁREAS VERDES............................................ 69.821,00 m²         19,93 %

ÀREAS DE PRAÇAS........................................ 1.350,00 m²           0,40 %

ÁREA PARA EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS...... 18.803,70 m²           5,36 %

ÁREA TOTAL................................................ 350.383,93 m²         100,00 %

Artigo 3º - A expedição ao alvará de licença de aprovação do loteamento fica condicionado a lavratura e formalização do Termo de Caução, com o cauciona mento da área equivalente ao custo dos serviços de infra—estrutura não realizados pela proprietária.

Parágrafo Único — O Termo de Caução só será admitido após o registro no Cartório Imobiliário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.