LEI Nº. 3.827, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991.

Aprova Loteamento denominado MORADA DO SOL, de propriedade da Imobiliária Fonte Rica Ltda:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira. ASSOCIAÇÃO ATLËTICA COLATINA, a titulo de subvenção, no valor de CR$ 10.000.000,00 (dez milhes de cruzeiros), a ser pago de acordo com a disponibilidade financeira dos cofres municipais.

Artigo 2º - Os recursos necessários ao pagamento da subvenção autorizada no Artigo 12 correrão conta de dotação orçamentária consignada na Atividade- 0808462272.21 — Incentivo ao Esporte Profissional — 3.2.3.2 — Subvenções Econômicas.

Artigo 3º - Os recursos de que trata a presente Lei a parcela de contribuição do Poder Público Municipal para que o time da Associação beneficiária possa dar continuidade a sua participação no Campeonato Estadual.

Artigo 4º - Fica o time da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COLATINA compromissado, em contrapartida aos recursos recebidos, de usar nos jogos oficiais do Campeonato que participar a camisa com a inscrição do Lema da bandeira do Município de Colatina — “O TRABALHO TUDO VENCE”.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.