LEI 3.830, de 19 de Setembro de 1991

 

Dispoe sobre ajuda financeira para tratamento do menor RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS:

 

Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), em favor da Senhora Enedina Machado Nardi, para custear despesas com locomoção e relativas a continuidade ao tratamento especializado ao menor RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS.

 

                                                                    ARTIGO 2° O beneficiário prestará contas dos recursos recebidos imediatamente a utilização dos mesmos.

 

                                                                    Artigo 3° Os recursos necessários a atender a despesa prevista nesta Lei, correrão a conta da dotação orçamentária assim classificada: 10 — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social- Atividade: 15814862.27 — Manutenção da Assistência Social- 3.2.5.9 — Transferências a Pessoas.

 

                                                                                      Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na  Data de sua publicação, disposições em contrario

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 19 de Setembro de 1991.

 

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 27/09/1991

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.