LEI 3.833, de 26 de Setembro de 1991

 

Autoriza concessão de abono e da  outras as Providencias.

 

Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica autorizada concessão de um abono aos servidores do quadro da Prefeitura da Municipal de Colatina, integrantes Carreira II, no mês de agosto de 1 991,a ser pago no decorrer do mês de setembro do ano em curso,com os valores diferenciados para as classes A, B e C da referida Carreira, a saber:

 

CLASSE                                             VALOR

A                                                   Cr$ 4.483,56

B                                                   Cr$ 3.309,74

C                                                   Cr$ 1.531 ,81

 

 Parágrafo Único - O abono previsto neste artigo não atinge os servidores integrantes do quadro do Magistério.

 

Artigo 2° Fica concedido um reajuste salarial na ordem de 3,95% para os servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina, inclusive comissionados, inativos, pensionistas, função gratificada de responsável de área e ao engenheiro contratado por prazo determinado, a partir de 01 de setembro de 1991.

 

Parágrafo Único - O reajuste de que trata este Artigo e extensivo aos servidores da Câmara Municípal.

 

Artigo 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1991.

 

 

                                                                     Artigo 4° - Revogam-se disposições em contrario..

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 26 de Setembro de 1991.

 

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 27/09/1991

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.