Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica autorizada concessão de um abono aos servidores do quadro da Prefeitura da Municipal de Colatina, integrantes Carreira II, no mês de agosto de 1 991,a ser pago no decorrer do mês de setembro do ano em curso,com os valores diferenciados para as classes A, B e C da referida Carreira, a saber:
CLASSE VALOR
A Cr$
4.483,56
B Cr$
3.309,74
C Cr$ 1.531 ,81
Parágrafo Único - O abono previsto neste artigo não atinge os servidores integrantes do quadro do Magistério.
Artigo 2° Fica concedido um reajuste salarial na ordem de 3,95% para os servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina, inclusive comissionados, inativos, pensionistas, função gratificada de responsável de área e ao engenheiro contratado por prazo determinado, a partir de 01 de setembro de 1991.
Parágrafo Único - O reajuste de que trata este Artigo e extensivo aos servidores da Câmara Municípal.
Artigo 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1991.
Artigo 4° - Revogam-se
disposições em contrario..
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 27/09/1991
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.