LEI 3.835, de 09 de Outubro de 1991

 

Autoriza liberar ajuda para pagamento de Passagem  aérea do atleta MICHEL GAVA:

 

Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar a importância de Cr$ 105.69L00 (cento e cinco mil seiscentos e noventa e um cruzeiros) destinada ao pagamento de uma passagem aérea utilizada pelo atleta MICHEL GAVA, referente ao percurso Vitoria/Porto Alegre ida e volta, como representante de Colatina, no Campeonato Brasileiro juvenil de Judo, em Caxias do Sul.

 

Artigo 2° A despesa correra a conta da dotação orçamentária consignada no subelemento 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos- Atividade:03070202.02 – Manutenção do Gabinete do Prefeito.

 

                                                                    Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 09 de Outubro de 1991.

 

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 25/10/1991

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.