Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar a importância de Cr$ 105.69L00 (cento e cinco mil seiscentos e noventa e um cruzeiros) destinada ao pagamento de uma passagem aérea utilizada pelo atleta MICHEL GAVA, referente ao percurso Vitoria/Porto Alegre ida e volta, como representante de Colatina, no Campeonato Brasileiro juvenil de Judo, em Caxias do Sul.
Artigo 2° A despesa correra a conta da dotação orçamentária consignada no subelemento 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos- Atividade:03070202.02 – Manutenção do Gabinete do Prefeito.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, disposições em contrario.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 25/10/1991
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.