LEI 3.837, de 15 de Outubro de 1991

 

Autoriza declarar área de utilidade pública para desapropriação no Bairro 0livio Zanotelli

 

 

Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública para  desapropriação por via amigável ou judicial, uma área de terra com 1.000 ms ser desmembrada de área maior situada no Bairro Olívio Zanotelli Morro das Perobas, nesta cidade e  Município de Colatina, confrontando-se pelos seus diveros lodos com o terreno Henrique Nunes Coutinho Imóvel de propriedade de LUIS ANTONIO DA SILVA, pelo preço de Cr$ 7.000.00000 (sete milhões de cruzeiros).

 

Parágrafo Único – A desapropriação tem por finalidade o uso do terreno para construção de uma escola destinada a atender a clientela residente na localidade.

 

Artigo 2° Os recursos para atender o empenho da despesa decorrente a desapropriação de que trata o artigo 1° originarse- ao da dotação consignada no subelemento 4.1.1.0. Obras e instalações da Secretarja Municipal de Educação e Cultura - Projeto: 08421881.14 Desapropriações de Imóveis.

 

                                                                    Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na  data de sua publicação, disposições em contrario..

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 15 de Outubro de 1991.

 

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 25/10/1991

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.