Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública para desapropriação por via amigável ou judicial, uma área de terra com 1.000 ms ser desmembrada de área maior situada no Bairro Olívio Zanotelli Morro das Perobas, nesta cidade e Município de Colatina, confrontando-se pelos seus diveros lodos com o terreno Henrique Nunes Coutinho Imóvel de propriedade de LUIS ANTONIO DA SILVA, pelo preço de Cr$ 7.000.00000 (sete milhões de cruzeiros).
Parágrafo Único – A desapropriação tem por finalidade o uso do terreno para construção de uma escola destinada a atender a clientela residente na localidade.
Artigo 2° Os recursos para atender o empenho da despesa decorrente a desapropriação de que trata o artigo 1° originarse- ao da dotação consignada no subelemento 4.1.1.0. Obras e instalações da Secretarja Municipal de Educação e Cultura - Projeto: 08421881.14 Desapropriações de Imóveis.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, disposições em contrario..
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 25/10/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.