Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), em favor do Senhor José Domingos Leite destinada ao pagamento de parte das despesas decorrentes do funeral de sua filha Sirlei Leite.
Artigo 2° Os recursos
para atender o empenho da despesa originar-se o da dotação consignada no subelemento 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos -
Atividade: 03070202.02- Manutenção do Gabinete.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario..
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 27/12/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.