Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica declarada de utilidade pública para efeito desapropriação por via amigável ou judicial, uma área de terra urbanas compreendendo o lote n°9 da quadra “N” situada no Bairro Bela Vista nesta cidade medindo 10,00m em em confrontação com a rua 4, 10,00m de fundos confrontando-se com o terreno de Fenelon Barbosa da Silva; 29,00m de lado em divisa com Argentino José dos Santos e 26,00m na confrontação com José da Costa contando a pertencer ALFREDO MARTINS PIZZIN, pelo preço de Cr$ 1.000.00000 (Hum milhãos de cruzeiros).
Parágrafo Único – A desapropriação prevista neste artigo destina-se a construção de casas populares.
Artigo 2° correrão á conta no subelemento 4.1.1.0. Obras e instalações da Secretarja Municipal de Recursos humanos- Projeto: 0307021106 Desapropriações de Imóveis.
Artigo 3° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação,ficando revogadas
disposições em contrario..
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 29/11/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.