LEI 3.839, de 12 de Novembro de 1991

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel pertencente a ALFREDO MARTINS PIZZIN:

 

 

Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica declarada de utilidade pública para efeito  desapropriação por via amigável ou judicial, uma área de terra urbanas compreendendo o lote n°9 da quadra “N” situada no Bairro Bela Vista  nesta cidade medindo 10,00m em em confrontação com a rua 4, 10,00m de fundos confrontando-se com o terreno de Fenelon Barbosa da Silva; 29,00m de lado em divisa com Argentino José dos Santos e 26,00m na confrontação com José da Costa contando a pertencer ALFREDO MARTINS PIZZIN, pelo preço de Cr$ 1.000.00000 (Hum milhãos de cruzeiros).

 

Parágrafo Único – A desapropriação prevista neste artigo destina-se a construção de casas populares.

 

Artigo 2°  correrão á conta no subelemento 4.1.1.0. Obras e instalações da Secretarja Municipal de Recursos humanos- Projeto: 0307021106 Desapropriações de Imóveis.

 

                                                                    Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,ficando revogadas disposições em contrario..

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 12 de Novembro de 1991.

 

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 29/11/1991

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.