LEI 3.840, de 12 de Novembro de 1991

 

Autoriza Executivo Municipal liberar pagamento para cobrir despesas funerárias:

 

Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinada ao pagamento de parte das despesas decorrentes do funeral de Padre Alonso Leite.

 

Parágrafo Único-  O valor autorizado pela a presente Lei será liberado em favor da empresa que efetuou os respectivos serviços.

 

                                                                    Artigo 2° Os recursos para atender o empenho da despesa originar-se o da dotação consignada no subelemento 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos - Atividade: 03070202.02- Manutenção do Gabinete.

 

                                                                                     Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na  data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario..

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 12 de Novembro de 1991.

 

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 29/11/1991

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.