LEI 3.841, de 14 de Novembro de 1991

 

Autoriza liberar ajuda em favor de GABRIEL NUNES:

 

Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar o auxilio financeiro no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), a favor de Gabriel Nunes.

 

Parágrafo Único-  Os recursos destinam-se a aquisição de um aparelho, de um par de botas e de um par de bengalas canadense para serem utilizados pelo Senhor Gabriel Nunes.

 

                                                                    Artigo 2° O beneficiado prestara contas dos recusos recebidos imediatamente utilização                                                                                  dos mesmo.

 

                                                                    Artigo 3°  Os recursos necessários a atender a despesas previstas nesta Lei correrão á conta da dotação orçamentária assim classificada: 10- Secretaria Municipal de Saúde  e Assistência Social. Atividade: 15814862.27 – Manutenção da Assistência Social 3.2.5.9 - Outras Transferências á Pessoas.

 

 

 

                                                                                     Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na  data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario..

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 14 de Novembro de 1991.

 

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 29/11/1991

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.