Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar o auxilio financeiro no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), a favor de Gabriel Nunes.
Parágrafo Único- Os recursos destinam-se a aquisição
de um aparelho, de um par de botas e de um par de bengalas canadense para serem
utilizados pelo Senhor Gabriel Nunes.
Artigo 2° O beneficiado
prestara contas dos recusos recebidos imediatamente
utilização dos mesmo.
Artigo 3° Os recursos necessários a atender a
despesas previstas nesta Lei correrão á conta da dotação orçamentária assim classificada: 10- Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Atividade: 15814862.27 – Manutenção
da Assistência Social 3.2.5.9 -
Outras Transferências á Pessoas.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario..
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 29/11/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.