LEI Nº 3.846, de 06 de Dezembro de 1991

 

 Dispõe sobre a instituição da AEC — Associação Escola—Comunidade e Conselho da Escola nas escolas da rede municipal:

 

 

Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Em todas as escolas de 1° e 2° graus, da rede municipal de ensino instituir—se— a ASSOCIAÇÃO ESCOLA—COMUNIDADE—AEC e o CONSELHO DA ESCOLA.

 

Artigo 2° A AEC — Associação Escola—Comunidade & uma Entidade com personalidade juridíca, sem fins lucrativos visando proporcionar atendimento à clientela escolar carente e às necessidades emergenciais da unidade escolar não supridas pelo Poder Público, através da captação de recursos oriundos de subvenções, contribuições expontâneas, promoções e doações em espécie, da comunidade em geral.

 

Parágrafo Único — É vedada a cobrança de contribuição, sob qualquer forma, da clientela da rede municipal de ensino, para atender as despesas da AEC e do Conselho da Escola.

 

Artigo 3° Integrarão a Associação Escola—Comunidade, sem prejuízo das demais funções que lhe são afetas:

1 — Um Conselho Administrativo;

II — Um Conselho Fiscal.

1° — Os membros eleitos para um Conselho não poderão participar do outro, no mesmo período de duração de seus mandatos.

2° — Do Conselho de Administração da AEC integrará, necessariamente o direito da Unidade Escolar.

3° — É vedada, sob qualquer forma, a remuneração dos membros da Associação Escola—Comunidade — AEC e do Conselho da Escola.

 

Artigo 4° — O gerenciamento dos recursos destinados a AEC — Associação Escola—Comunidade será efetuado através do seu Conselho de Administração.

 

Artigo 5° — O Conselho Fiscal da AEC & o orgão responsável pela aprovação do plano de aplicação dos recursos disponíveis, pela fiscalização desses recursos e pela apreciação e contas.

 

Artigo 6° — O CONSELHO DA ESCOLA a maior instancia deliberativa para trato de assuntos técnicos—administrativos da Unidade Escolar, cujas decis6es são soberanas.

 

Artigo 7° — Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a aprovação do Estatuto do Conselho da Escola e da AEC — Associação Escola—Comunidade das Unidades Escolares da rede municipal de ensino.

 

Artigo 8° — A Secretaria Municipal de Educação, através dos setores proprios de sua estrutura, fornecerão orientação técnica aos diretores escolares para a organização da AEC e do Conselho da Escola.

 

Artigo 9° — Compete aos diretores das escolas estimular a organização da AEC e Conselho Escolar.

 

Artigo 10 — O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá baixar decreto dispondo sobre normas complementares referentes a organização da AEC e do Conselho da Escola, mediante proposição da Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 11 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

 

 

 

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 06 de Dezembro de 1991.

 

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 27/12/1991

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.