Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° O Orçamento Plurianual de Investimentos da Prefeitura Municipal de Colatina—ES, para o Biênio de 1 992/1 993, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado em conformidade com o disposto na Constituição Federal, estima para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 7.656.000.000,00 (sete bilhões seiscentos e cinquenta e seis milhões de cruzeiros).
Artigo 2° Os recursos
destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Biênio de 1992/ 1 993,
são assim discriminados:
FONTES
DE FINANCIAMENTO 1
992 1 993 Em Cr$ 1,0
Recursos do Município
Superavit do Orçamento 1.581.000.000,00 2.000.000.000,00
Recursos Pr6prios 40.000.000,00 70.000.000,00
Transferências Federais 150.000.000,00 300.000.000,00
Cota—Parte em Tributos 1.505.000.000,00 2.010.000.000,00
TOTAL- 3.276.000.000,00
4.380.000.000,00
Artigo 3° Na elaboração das propostas orçamentarias
anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos,
podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos,
suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.
Artigo 4° - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario..
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 27/12/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.