Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° O Orçamento do Município de Colatina—ES, para o exercício de 1 992, incluindo
suas autarquias e Fundos, estima a Receita em Cr$ 26.128.530.772,00 (vinte e
seis bilh6es cento e vinte e oito milhes e quinhentos e trinta mil setecentos e
setenta e dois cruzeiros), assim distríbuidos:
Executivo e
Legislativo Cr$ 12.750.000.000,00
Serviço Autônomo de
Água e Esgoto — SAAE Cr$ 6.800.000.000,00
Serviço Autônomo de
Meio Ambiente e Limpeza Urbana — SP.NAL Cr$
4.162.750.000,00
Fundo Municipal de
Saúde Cr$
2.070.000.000,00
Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
Cr$ 345.780.772,00
Total.
Cr$ 26.128.530.772,00
Artigo 2° A Receita será realizada mediante arrecadação
de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor com o seguinte desdobramento:
1-RECEITAS
CORRENTES
1.1 — Receita Tributária Cr$ 24.057.780.772,00
1.2 — Receita Patrimonial Cr$ 1.050.000.000,00
1.3 — Receita Industrial Cr$ 5.572.120.000,00
1.4 — Transferências Correntes. Cr$ 13.738.700.000,00.
1.5 — Outras Receitas Correntes. Cr$ 2.982.880.772,00
1.6 — Receitas de Convênios Cr$ 100.000.000,00
2-RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 2.070.750.000,00
2.1 — Alienação de Bens Cr$ 285.750.000,00
2.2 — Transferências de Capital. Cr$ 1.620.000.000,00.
2.3 —. Outras Receitas de Capital. Cr$ 15.000.000,00
2.4 — Receitas de Convênios Cr$ 150.000.000,00
TOTAL Cr$ 26.128.530.772,00
Artigo 3° A
despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei,
que apresenta a sua composição por funções, programas, sub—programas, projetos,
atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento:
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativa Cr$ 823.091.300,00
Administração e Planejamento Cr$ 3.555.800.000,00
Agricultura Cr$ 462.108.700,00
Educação e Cultura Cr$ 3.279.000.000,00
Habitação e
Urbanismo Cr$ 6.362.750.000,00
Saúde e Saneamento Cr$ 10.120.000.000,00
Assistência e Previdência Cr$ 885.780.772,00
Transportes Cr$ 540.000.000,00
Reserva de Contingência Cr$ 100.000.000,00
TOTAL Cr$
26.128.530.772,00
Artigo 4° Durante a execução orçamentária, fica o Poder
Executivo autorizado a:
a — Realizar operações de crédito por
antecipação da Receita 0rçamentaria até o limite de 25% (vinte e cinco) por
cento do total da Receita estimada,
observado o disposto na Resolução N° 62, de 28.10.85, do Se nado Federal;
b — Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da Receita;
c — Abrir créditos adicionais suplementares para si, suas autarquias e
Fundos, até o limite de 35% (trinta e cinco) por cento da Despesa fixada para o
exercicio, obedecidas as disposições do Artigo 43,
seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64
Artigo 5° — Fica a Mesa da Camara autorizada a proceder abertura de créditos adicionais suplementares para
reforço de suas dotaç6es, na forma do Artigo 4°, Alínea “c” da presente Lei.
Artigo 6° — O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da
administração, poderá designar Órgãos Centrais para a movimentação de dotações
atribuídas ás diversas unidades orçamentárias.
Artigo 7° - Esta Lei entra em
vigor a partir de 19 de janeiro de
1 992, revogadas as disposições
em contrario.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 29/11/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.