Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor de Cr$
700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) a JOAQUIM VITOR, a título de indenização,
pela ocupação do Município de parte de seu imovel
residencial, constituído de um c8modo, construído em alvenaria situado Av. Pedro Epichin (Antiga Rua 7 de
setembro), Bairro Colatina Velha nesta cidade.
Parágrafo Único — A ocupação de parte do im6vel residencial destinar—se—a a construção de uma caixa de captação de aguas pluviais projetada para a referida avenida.
Artigo 2° Os recursos necessários ao pagamento da
indenização a que se refere o Artigo 1°, correrão conta da dotação consignada no elementos 04.01 — 03070211.06 — Desapropriação de Imoveis, 4.1.1.0 — Obras e Instalações, da Secretaria
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.
Artigo 3°
Artigo ° - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicaço, revogadas
as disposições em contrario.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 21/03/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.