LEI 3.851, de 19 de Dezembro de 1991

 

Autoriza pagar indenização a JOAQUIM VITOR:

 

Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) a JOAQUIM VITOR, a título de indenização, pela ocupação do Município de parte de seu imovel residencial, constituído de um c8modo, construído em alvenaria situado Av. Pedro Epichin (Antiga Rua 7 de setembro), Bairro Colatina Velha nesta cidade.

 

Parágrafo Único — A ocupação de parte do im6vel residencial destinar—se—a a construção de uma caixa de captação de aguas pluviais projetada para a referida avenida.  

 

                                                                    Artigo 2° Os recursos necessários ao pagamento da indenização a que se refere o Artigo 1°, correrão conta da dotação consignada no elementos 04.01 — 03070211.06 — Desapropriação de Imoveis, 4.1.1.0 — Obras e Instalações, da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

                                                                    Artigo 3°

 

                                                                                       Artigo ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaço, revogadas as disposições em contrario.

 

                                                                         

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 19 de Dezembro de 1991.

 

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 21/03/1992

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.