LEI 3.852, de 19 de Dezembro de 1991

 

Autoriza firmar convênio para subvencionar a UNIÃO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SËTIMO DIA:

 

Faço saber que a Camara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SËTIMO DIA, entidade filantropica de utilidade pública, convênio visando a cooperação financeira para manutenção de uma escola de pré a 4° serie do Primeiro Grau.

 

§ 1° — Caberá ao Município cobrir as despesa com todo o pessoal necessário para funcionamento da escola, compreendendo professores, diretor, pessoal administrativo e de apoio.

§ 2° — Os recursos será repassados mensalmente no valor da planilha de gastos apresentada pela Associação.

§ 3° — A Associação cedera prédio de sua propriedade sem anus e promovera a administração da unidade escolar, segundo suas orientações emanadas da mesa diretiva.

 

                                                                    Artigo 2° A vigência do presente convênio a partir de 12 de janeiro de 1 992 e com duração por prazo indeterminado, enquanto durar o interesse das partes.

 

                                                                    Artigo 3° Os recursos para manutenção do convênio a que alude o Artigo 19, correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento que vigorara para 1 992, no subelemento: 3.2.3.1 — 02 — Outras, Atividade

08421882.15 — Manutenção do Ensino, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

                                                                                     Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

                                                                         

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 19 de Dezembro de 1991.

 

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 21/03/1992

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.