Faço saber que a câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica concedido um reajuste salarial na ordem de 120% (cento e vinte) por cento, para os servidores do quadro da Prefeitura Municipal, inclusive comissionados, inativos e pensionistas, que se enquadrem nas carreiras:
II - IV - VI do quadro da Prefeitura e;
I - II -III do quadro do Magistério.
§ 12 - O reajuste de que trata este artigo é concedido a partir de 19 de janeiro de 1992.
Artigo 2° - Fica concedido um reajuste na ordem de 120% (cento e vinte) por cento subdivididos em 03 parcelas, sendo a primeira de 60% (sessenta) por cento, a partir de 1° de janeiro de 1992, calculada sobre os valores vigentes em dezembro de 1991; a segunda de 40% (quarenta) por cento, a partir de 12 de fevereiro de 1992, calculada sobre os valores vigente em dezembro de 1991 e a terceira em 20% (vinte) por cento, a partir de 12 de março de 1992, calculada sobre os valores vigente em dezembro de 1991, para os servidores do quadro da Prefeitura Municipal, inclusive comissionados, inativos, pensionistas, gratificação de regência e outras que se enquadrem nas carreiras:
VIII - X - XI do quadro da Prefeitura;
V do quadro do Magistério e;
Aos Procuradores de 1° e 2° categorias.
Artigo 3° - São fixadas as gratificaç6es de Direção do Magistério para o mês de janeiro de 1992, conforme discriminação:
De
De
De
De
De
De
De
§ 12 - Os reajustes das gratificações de que trata este Artigo para os meses de fevereiro e março de 1992, obedecerão aos mesmos índices fixados pelo Artigo 2° desta Lei.
Artigo 4° - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 21/03/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
QUADRO GERAL DE SALÁRIOS -
JANEIRO DE 1992
CARREIRA/ CLASSE |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
II IV VI VIII X XI |
96.049,80 99.771,01 146.847,16 153.781,02 210.844,96 243.190,00 |
96.049,80 105.423,64 156.047,58 163.768,84 224.381,34 256.726,52 |
96.049,80 111.928,38 165.847,48 174.418,30 238.824,73 270.262,99 |
96.049,80 118.753,27 176.260,81 185.847,52 254.287,00 283.799,36 |
96.049,80 125.873,04 191.120,02 198.105,93 270.797,23 297.335,84 |
96.049,80 133.625,62 203.289,81 211.133,60 288.457,60 310.872,20 |
101.612,83 141.879,45 216.454,85 225.122,17 307.384,04 324.408,62 |
104.641,50 150.687,68 230.465,68 240.050,41 327.566,32 337.945,12 |
MAGISTÉRIO – JANEIRO DE 1992
CARREIRA/ CLASSE |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I II III V |
121.833,99 146.847,16 168.918,42 172.534,35 |
128.858,66 156.047,58 181.605,79 184.065,26 |
137.213,29 165.847,28 193.211,48 195.892,25 |
145.704,79 176.260,81 205.646,76 208.554,80 |
154.740,65 191.120,02 219.033,10 222.134,56 |
164.460,73 203.289,65 233.257,55 236.654,08 |
174.652,72 216.454,78 248.556,39 252.148,81 |
186.049,22 230.465,68 264.888,31 268.718,70 |
GRATIFICAÇÃO DE ÁREA: 108.089,12
PROCURADOR: 1ª CATEG.: 774.219,60
2ª CATEG.:
663.616,80
QUADRO GERAL DE SALÁRIOS -
JANEIRO DE 1992
CARREIRA/ CLASSE |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
II IV VI VIII X XI |
96.049,80 99.771,01 146.847,16 192.226,28 263.556,20 303.987,50 |
96.049,80 105.423,6 156.047,58 204.711,06 280.476,68 320.908,16 |
96.049,80 111.928,39 165.847,48 218.022,88 298.530,927 337.828,74 |
96.049,80 118.753,27 176.260,81 232.309,40 317.858,76 354.749,20 |
96.049,80 125.873,04 191.120,03 247.632,42 338.496,54 371.669,80 |
96.049,80 133.625,62 203.289,81 263.917,00 360.572,00 388.590,26 |
101.612,83 141.879,45 216.454,85 281.402,72 384.230,06 405.510,78 |
104.641,50 150.687,68 230.465,69 300.063,02 409.457,90 422.431,40 |
REGÊNCIAS: 38.721,84 - 58.082,76
MAGISTÉRIO – JANEIRO DE 1992
CARREIRA/ CLASSE |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I II III V |
121.884,00 146.847,16 168.918,42 215.667,94 |
128.858,66 156.047,58 181.605,80 230.081,58 |
137.213,30 165.847, 29 193.211,48 244.865,32 |
145.704,79 176.260,81 205.646,76 260.693,50 |
154.740,65 191.120,03 219.033,10 277.668,20 |
164.460,77 203.289,56 233.257,55 295.817,60 |
174.652,72 216.454 79 248.556,40 315.186,02 |
186.049,23 230.465,69 264.888,32 335.898,38 |
GRATIFICAÇÃO DE ÁREA: 135.111,40
PROCURADOR: 1ª CATEG.: 967.774,50
2ª CATEG.:
829.521,00
QUADRO GERAL DE SALÁRIOS -
JANEIRO DE 1992
CARREIRA/ CLASSE |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
II IV VI VIII X XI |
96.049,80 99.771,01 146.847,16 192.226,28 263.556,20 303.987,50 |
96.049,80 105.423,6 156.047,58 204.711,06 280.476,68 320.908,16 |
96.049,80 111.928,39 165.847,48 218.022,88 298.530,927 337.828,74 |
96.049,80 118.753,27 176.260,81 232.309,40 317.858,76 354.749,20 |
96.049,80 125.873,04 191.120,03 247.632,42 338.496,54 371.669,80 |
96.049,80 133.625,62 203.289,81 263.917,00 360.572,00 388.590,26 |
101.612,83 141.879,45 216.454,85 281.402,72 384.230,06 405.510,78 |
104.641,50 150.687,68 230.465,69 300.063,02 409.457,90 422.431,40 |
REGËNCIAS: 42.594,02 - 63.891,04
MAGISTÉRIO – 1992
CARREIRA/ CLASSE |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I II III V |
121.844,00 146.847,16 168.918,42 237.234,73 |
128.858,66 156.047,58 181.605,800 253.089,74 |
137.213,30 165.847,29 193.211,48 269.351,85 |
145.704,79 176.260,81 205.646,76 286.762,85 |
154.740,65 191.120,03 219.033,10 305.435,02 |
164.460,74 203.289,46 233.257,55 325.399,36 |
174.652,72 216.454,79 248.556,40 346.704,62 |
186.049,23 230.465,69 264.888,32 369.488,22 |
GRATIFICAÇÃO DE ÁREA: 148.622,54
PROCURADOR: 1ª CATEG.: 1.064.551,95
2ª CATEG.:
912.473,10