Faço saber que a câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, fazendo uso de suas atribuições legais e em vista das disposições constitucionais previstas no Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para atender especificamente as necessidades emergenciais nas áreas de saúde e educação, visando a implantação do processo de municipalização das mesmas.
Parágrafo Único - A contratação autorizada pela presente Lei será pelo prazo mínimo de 01 (um) ano.
Artigo 2° - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 21/03/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.