LEI 3.856, de 22 de janeiro de 1992

 

Autoriza contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender as áreas de Saúde e Educação:

 

Faço saber que a câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, fazendo uso de suas atribuições legais e em vista das disposições constitucionais previstas no Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para atender especificamente as necessidades emergenciais nas áreas de saúde e educação, visando a implantação do processo de municipalização das mesmas.

 

Parágrafo Único - A contratação autorizada pela presente Lei será pelo prazo mínimo de 01 (um) ano.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 22 janeiro de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 21/03/1992

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.