Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar benfeitorias existentes no trecho trajetório de execução da obra do Túnel Linner, no Bairro Maria das Graças, nesta cidade de Colatina - ES, de propriedade do Senhor LEONIR JOSÉ PAULINI, pelo valor total de Cr$ 1.500.000.00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Artigo 2° - A
indenização de que trata a presente Lei correspondente a um galpão de madeira
de aproximadamente
Artigo 3° - Os recursos para pagamento do valor proveniente da presente desapropriação, correrão por conta do Projeto: 09-01-10583231.31 - 4.1.1.0 – Obras e Instalações, da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.
Artigo 4° - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 21/03/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.