LEI Nº 3.857, de 22 de janeiro de 1992

 

Autoriza indenização de benfeitorias em imóvel urbano, situado no Bairro Maria das graças:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar benfeitorias existentes no trecho trajetório de execução da obra do Túnel Linner, no Bairro Maria das Graças, nesta cidade de Colatina - ES, de propriedade do Senhor LEONIR JOSÉ PAULINI, pelo valor total de Cr$ 1.500.000.00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).

 

Artigo 2° - A indenização de que trata a presente Lei correspondente a um galpão de madeira de aproximadamente 30 m2 e a utilização de uma área de 200 m2, contendo hortaliças, que seria ocupada pela Contek S/A pelo prazo de 08 (oito) meses com canteiro de obras e ajuda para perfuração do Túnel.

 

Artigo 3° - Os recursos para pagamento do valor proveniente da presente desapropriação, correrão por conta do Projeto: 09-01-10583231.31 - 4.1.1.0 – Obras e Instalações, da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.

 

Artigo 4° - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 22 de janeiro de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 21/03/1992

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.