LEI 3.860, de 07 de fevereiro de 1992

 

Autoriza liberar ajuda sob a forma de subvenção a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PRÓ—ALCOOL:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica autorizada a liberação de uma ajuda no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), sob a forma de subvenção, em favor da ASSOCIAÇÃO PRÓ-ALCOOL.

 

§ 1° A ajuda de que trata este Artigo destina-se a colaborar com a entidade para participação de seu time na Copa Brasil de Futsal, no Estado do Rio de Janeiro, neste exercício de 1992.

 

§ 2° - Os recursos necessários ao pagamento da subvenção autorizada no Artigo Primeiro, correrão a conta da dotação orçamentária consignada: 08462242.21 - Incentivo ao Esporte Amador - 3.2.3.2 - Subvenções Econômicas.

 

Artigo 2° - Os recursos serão depositados pela representante do menor, em conta bancaria especifica, sendo que o gasto mensal não poderá ultrapassar o valor equivalente a 01 (um) salário mínimo.

 

Artigo 3° - Fica o beneficiado com o compromisso, como contrapartida dos recebidos, de usar nos jogos oficiais da Copa, a camisa com a inscrição do lema da Bandeira do Município de Colatina: “O TRABALHO TUDO VENCE”.

 

Artigo 4° - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 07 de fevereiro de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 21/03/1992

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.