Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, UM LOTE DE TERRENO URBANO, de N° 01 da quadra 01, situado no Bairro São Silvano, nesta cidade, medindo 19 ms de frente com beco projetado; 9,50 ms de fundos com Zaché; 26,00 ms de um lado e 19,60 ms com lote 02 da quadra 01, de propriedade de EDILSON LUIZ BRAGATTO, pelo preço de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Artigo 2° - O terreno de que trata o Artigo 1° desta Lei será desapropriado para uso do imóvel pelo Município na formação de área verde para contenção de encostas no referido Bairro.
Artigo 3° - As despesas referentes ao pagamento do valor da desapropriação, correrão por conta da dotação orçamentária consignada no subelemento: 4.1.1.0, Projetos: 09.01.10583231-31 - Fls. 122, da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.
Artigo 4° - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 21/03/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.