Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda aos membros da organização dos policiais civil, militar e florestal destacados para servir no Município de Colatina.
Parágrafo Único - A ajuda de que trata este artigo refere-se ao fornecimento de alimentação, hospedagem, manutenção e reparo de viaturas destinadas aos destacamentos inclusive quanto ao combustível e lubrificantes destinados as mesmas; material de expediente e outros; residência para os Comandantes de cada corporação.
Artigo 2° - As despesas oriundas da autorização concedida através da presente Lei serão levadas á conta da dotação orçamentária consignada em 02.01.03070202.02 - 3.1.3.2 - Gabinete do Prefeito.
Artigo 3° - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 21/03/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.