Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno urbano integrante de loteamentos situados no Bairro Moacir Brotas, nesta cidade, que consta pertencer a VILA NOVA ADMINISTRAÇAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A E HABIT - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÀRIOS LTDA, pelo preço de Cr$ 75.000.000.00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) constituída dos lotes a seguir especificados:
a) - PROPRIEDADE DA HABIT -EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA:
Quadra 170 - lote 01
Quadra 174 - lote 20
Quadra 178 - lotes 6, 7, 8, 9 e 10.
b) - PROPRIEDADE DE VILA NOVA ADMINISTRAÇÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A:
Quadra 174 - lotes 15, 16, 17, 18 e 19
Quadra 178 - lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 11
Quadra 179 — lote 01
Quadra 182 - lotes 01 e 02
Artigo 2° - Após concluído o processo de desapropriação fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar para o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Educação, a área a que alude o artigo anterior.
Artigo 3° - O terreno que será desapropriado e doado por força das disposições contidas na presente Lei será anexado a área adquirida pelo Município e destinar-se-á a implantação de Centros Integrantes de Apoio Criança - CIAC’s, pelo Estado do Espírito Santo, com recursos do Governo Federal, através do programa ‘Minha Gente”.
§ 1° - O prazo para construção da obra de que trata este artigo é de 02 (dois) anos, contados da publicação da presente Lei.
§ 2° - O não cumprimento da condição de que trata o presente artigo implicará no retorno automático do imóvel doado ao patrimônio do Município, independente de qualquer medida judicial.
Artigo 4° - Os recursos para custear as despesas oriundas: da desapropriação autorizada no Artigo 1° correrão a conta da dotação consignada no projeto a saber: 08.01.08421881 .19 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 14/05/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.