Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - O quantitativo do cargo de PROFESSOR, CARREIRA II, do Grupo Ocupacional do Magistério, do Plano de Cargo do Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal de Colatina, acrescido de acordo com o número expresso no anexo I desta Lei.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 1992.
Artigo 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 27/03/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO I QUE TRATA O
ARTIGO 1°
Grupo Ocupacional |
Quantidade Anterior |
Quantidade Atual |
Cargo |
Carreira |
Magistério |
200 |
400 |
Professor |
II |