LEI 3.867, de 18 de março de 1992

 

Aumenta o quantitativo do cargo de professor, carreira II, do quadro de pessoal do magistério:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - O quantitativo do cargo de PROFESSOR, CARREIRA II, do Grupo Ocupacional do Magistério, do Plano de Cargo do Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal de Colatina, acrescido de acordo com o número expresso no anexo I desta Lei.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 1992.

 

Artigo 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 18 de março de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 27/03/1992

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

 

ANEXO I QUE TRATA O ARTIGO 1°

 

Grupo Ocupacional

Quantidade Anterior

Quantidade Atual

Cargo

Carreira

Magistério

200

400

Professor

II