Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Chefe do poder autorizado a pagar a titulo de indenização, a importância Cr$ 2.000.000.00 (dois milhões de cruzeiros), a Nelson Alves.
§ 1° - A indenização prevista neste artigo objetiva a desobstrução da área que vem sendo ocupado pelo indenizado com um ponto comercial de compra e venda de papel, barracão e depósito de papel velho situado a Rua Alexandre Calmon, s/n, Centro.
§ 2° - A área de que trata o parágrafo primeiro será destinada a construção do pátio da Escola “Marcelo Correia”.
Artigo 2° - Os recursos destinados ao pagamento da despesa decorrente da indenização autorizada pela presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Atividade: 08.01.08421882.15 - manutenção do Ensino - 3.1.3.2 outros Serviços e Encargos, da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 14/05/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.