LEI 3.875, de 08 de abril de 1992

 

Autoriza conceder ajuda financeira á Escola de Primeiro Grau “Atílio Morelato” a titulo de subvenção:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira no valor de Cr$ 1.300.000.00 (Hum milhão e trezentos mil cruzeiros) mensais, à Escola de Primeiro Grau “Atílio Morelato”, da CNEC, à titulo de subvenção, destinada a manutenção do ensino ministrado no referido educandário.

 

§ 1° - A ajuda de que trata este artigo será concedida no período de fevereiro a dezembro de 1992.

§ 2° - O valor da subvenção será atualizado sempre que for concedido aumento salarial para a categoria de servidores ligados às atividades do estabelecimento beneficiado, no mesmo índice.

 

Artigo 2° - Os recursos para atender o disposto nesta Lei correrão a conta do subelemento 3.2.3.1 - Atividade: 08421882.15- Manutenção do Ensino, da Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 08 de abril de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 14/05/1992

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.