Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira no valor de Cr$ 1.300.000.00 (Hum milhão e trezentos mil cruzeiros) mensais, à Escola de Primeiro Grau “Atílio Morelato”, da CNEC, à titulo de subvenção, destinada a manutenção do ensino ministrado no referido educandário.
§ 1° - A ajuda de que trata este artigo será concedida no período de fevereiro a dezembro de 1992.
§ 2° - O valor da subvenção será atualizado sempre que for concedido aumento salarial para a categoria de servidores ligados às atividades do estabelecimento beneficiado, no mesmo índice.
Artigo 2° - Os recursos para atender o disposto nesta Lei correrão a conta do subelemento 3.2.3.1 - Atividade: 08421882.15- Manutenção do Ensino, da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 14/05/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.