LEI Nº 3.878, de 15 de abril de 1992

 

Concede reajuste salarial para os cargos de Provimento em comissão e dá outras providências:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica concedido um reajuste salarial na ordem de 15% (quinze) por cento para os cargos de provimento em comissão do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina, inclusive para a Chefia de Área e procuradores do quadro de carreira.

 

Parágrafo Único - O reajuste de que trata este artigo vigora a partir de 1° de abril de 1992.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de abril de 1992.

 

Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 15 de abril de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 14/05/1992

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.