Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica concedido um reajuste salarial na ordem de 15% (quinze) por cento para os cargos de provimento em comissão do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina, inclusive para a Chefia de Área e procuradores do quadro de carreira.
Parágrafo Único - O reajuste de que trata este artigo vigora a partir de 1° de abril de 1992.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de abril de 1992.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 14/05/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.