LEI 3.879, de 15 de abril de 1992

 

Autoriza conceder auxilio a Associação dos Amigos do Bairro Bela Vista, a titulo de subvenção:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), a titulo de subvenção para a “Associação dos Amigos do Bairro Bela Vista”, ajuda que terá por finalidade custear parte das despesas para à apresentação da peça o tema “Paixão e Morte de Jesus Cristo”, encenada pelos membros da Associação beneficiada.

 

Artigo 2° - 0 auxilio de que trata a presente Lei será liberado se prestou contas dos recursos li liberados em seu favor, com documentação regular.

 

Artigo 3° - Fica a beneficiaria na obrigatoriedade de prestar contas do valor recebido imediatamente à sua utilização.

 

Artigo 4° - A despesa autorizada pela presente Lei correra à conta do subelemento 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos, Atividade: 03070202 - Realização de Eventos do Gabinete do Prefeito.

 

Artigo 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 15 de abril de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.