LEI Nº 3.881, DE 23 DE ABRIL DE 1992.
Autoriza subvencionar
o “lar Irmã Scheila”:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção ao “LAR IRMÃ SCHEILA”, entidade sem
fins lucrativos, no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum
milhão e quinhentos mil cruzeiros), mensais, no período de março a dezembro de
1992.
§1º - A subvenção de que trata este
artigo destinar-se-á a manutenção do ensino ministrado na Pré-escola “Lar Irmã
Scheila”.
§2º - O valor da subvenção será
atualizado sempre que for concedido aumento salarial para a categoria de
servidores ligados as atividades do estabelecimento beneficiado, no mesmo índice.
Artigo 2º - A despesa autorizada pela
presente Lei correrá à conta do sublemento: 3.2.3.1 –
Subvenções Sociais – 02 – Outras, Atividade:
08421882.15 – Manutenção do Ensino, da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de abril de 1992.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 23 de abril de 1992.
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.