LEI Nº 3.881, DE 23 DE ABRIL DE 1992.

Autoriza subvencionar o “lar Irmã Scheila”:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção ao “LAR IRMÃ SCHEILA”, entidade sem fins lucrativos, no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), mensais, no período de março a dezembro de 1992.

§1º - A subvenção de que trata este artigo destinar-se-á a manutenção do ensino ministrado na Pré-escola “Lar Irmã Scheila”.

§2º - O valor da subvenção será atualizado sempre que for concedido aumento salarial para a categoria de servidores ligados as atividades do estabelecimento beneficiado, no mesmo índice.

Artigo 2º - A despesa autorizada pela presente Lei correrá à conta do sublemento: 3.2.3.1 – Subvenções Sociais – 02 – Outras, Atividade: 08421882.15 – Manutenção do Ensino, da Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de abril de 1992.


Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de abril de 1992.

 

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.