Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica
aprovado o projeto de parcelamento urbano referente ao loteamento “BELUAR
VILLE”, de propriedade da Imobiliária Beluar Ville Ltda, situado na Fazenda Vitali, nesta cidade, com área total de
Área de Quadra |
|
52,05% |
Área Verde |
|
20,18% |
Área de rua |
|
27,77% |
ÁREA TOTAL: |
|
100,00% |
Parágrafo Único - A planta do loteamento e a documentação a ele pertinente integram o processo administrativo 832/92, protocolado no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina.
Artigo 2° - O Órgão competente da Prefeitura Municipal expedirá a concessão do Alvará de Aprovação somente após formalização do termo de caução visando a garantia da execução da infra-estrutura necessária à implantação do referido loteamento.
Parágrafo Único - O Termo de Caução só terá validade após o registro no cartório imobiliário.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 15/06/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.