LEI 3.883, de 04 de maio de 1992

 

Aprova loteamento situado na Fazenda Vitalil, nesta cidade, de propriedade da Imobiliária Beluar Vilie Ltda:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica aprovado o projeto de parcelamento urbano referente ao loteamento “BELUAR VILLE”, de propriedade da Imobiliária Beluar Ville Ltda, situado na Fazenda Vitali, nesta cidade, com área total de 37.722,44 m2 (metros quadrados) assim distribuída:

 

Área de Quadra

19.635,16 m2

52,05%

Área Verde

7.612,44 m2

20,18%

Área de rua

10.474,84 m2

27,77%

ÁREA TOTAL:

 

37.722,44 m2

100,00%

 

Parágrafo Único - A planta do loteamento e a documentação a ele pertinente integram o processo administrativo 832/92, protocolado no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina.

 

Artigo 2° - O Órgão competente da Prefeitura Municipal expedirá a concessão do Alvará de Aprovação somente após formalização do termo de caução visando a garantia da execução da infra-estrutura necessária à implantação do referido loteamento.

 

Parágrafo Único - O Termo de Caução só terá validade após o registro no cartório imobiliário.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 04 de maio de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 15/06/1992

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.